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A Fotografia é a arte que revela a alma das pessoas. Diante das lentes, o ser humano, num primeiro momento, reage num movimento de contração, de timidez, de vergonha, como se aquele olhar de vidro pudesse ver o que nenhum olhar humano consegue ver. Quando na verdade, a lente é um extensor da nossa capacidade de perceber o mundo de uma forma mais próxima e íntima, sem nenhum tipo de preconceito ou intenção. Apenas um olho que enxerga. Câmera na mão, olhar ávido, personagem em cena, a hora do mergulho na origem da nossa própria história.

domingo, 11 de março de 2012

Fotógrafos, saibam dos seus direitos. E lutem por eles.

Essa semana me deparei com uma discussão muito pertinente sobre fotografia. Vamos parar e analisar? Antes de mais nada, vou ilustrar o cenário: imaginem vocês, que vão ao bairro histórico de sua cidade, ou ao centro para fotografar, digamos, o palácio do governo. Vocês são entusiastas da fotografia, mas não são profissionais, e têm uma câmera daquelas pros (DSLRs). Eis que, ao sacar a câmera e ajustá-la, chega um policial – ou segurança do palácio – e proíbe de bater a foto. Veja bem, você está no meio da rua, querendo tirar foto de um prédio público. Esse era o cerne da discussão, que tinha como chamada essa imagem abaixo. As leis são claras, se estamos numa rua, e quisermos fotografar um prédio, temos esse direito e ponto. É discutível a questão da venda da imagem, mas não é discutível o direito de fotografar um prédio, um monumento etc. Mas o problema é que as leis têm interpretações.

Na prática, tudo que é objeto e está na rua pode ser fotografado. Pessoas já são um outro assunto. Edifícios públicos podem ser fotografados internamente mas a imagem não pode ser comercializada ou ser utilizada como fundo em campanha publicitária. Por isso se solicita uma autorização onde consta sua responsabilidade sobre a imagem captada. Mas as interpretações das leis – por alguns entendidos no direito, pode gerar dúvidas. Por exemplo, entre num hospital público e diga que tem direito de fotografar. Ou numa delegacia. Não tem nada explícito no código. E mais: existe uma confusão – por conta da penumbra legislativa – sobre o que é “bem público de uso comum”, que inclui logradouros e praças, com “bem público de uso especial”, que é outra categoria completamente diferente de objeto. Não é permitido fotografar as obras de Portinari dentro da igreja da Pampulha em BH, por exemplo. Um indivíduo, fotógrafo amador ou profissional, tem o direito, segundo nossa constituição, de exercer sua liberdade artística em qualquer local, independente de licença.

Óbvio, a lei determina o que é propriedade particular e delimita o direito que existe por sobre elas. Imagens com pessoas é um assunto bem a parte, mas em regras gerais – e internacionais – grupos maiores que 5 pessoas é considerado uma manifestação ou evento público, desde que estejam num local igualmente público. Pode mandar bala na fotografia. Andei lendo sobre o assunto em fóruns e discussões de direito em fotografia. O que está escrito na lei é suficientemente claro, coisas que não estejam escritas em código legislativo, não existem. Nosso país não adota jurisprudência anterior como forma de atuação de nossos tribunais, portanto, se não está escrito que não possa fotografar em determinado lugar, então é por que é permitido. As situações são específicas, cada caso terá sua problemática e sua lógica, mas a lei é clara o suficiente para entendermos que o ato fotográfico dispensa autorização, considerando que não esteja causando tumulto ou atrapalhando nada, ou invadindo privacidade. No Brasil, se há direitos autorais envolvidos (como fotografar ou filmar uma escultura de propriedade privada), é preciso verificar com os responsáveis, obter autorização etc, isso tudo é normal. Agora, qualquer rua, sem destaque a nada, é livre, assim como parques, praças, praias. E aí fica o debate.

O que pode de fato? A lei é bem clara, o que complica são as interpretações dela. Pra se ter uma idéia, em museus de todo o mundo – incluindo o famoso Louvre – podem ser tiradas fotografias, desde que não se use flash. Uma questão de preservação da obra contra a degradação que a luz causa. Pra quem deseja se aprofundar, a lei está na íntegra neste link:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm

Fotógrafos, saibam dos seus direitos. E lutem por eles.

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